Atestado de capacidade técnica: o que a Lei 14.133 permite pedir e como conseguir o seu
Publicado em 03/10/2026.
Atestado de capacidade técnica é o documento em que um cliente declara que a sua empresa já entregou algo parecido com o que está sendo comprado. Pela Lei 14.133, o órgão só pode pedi-lo para as parcelas mais relevantes do objeto (as que valem 4% ou mais do total) e pode exigir no máximo 50% das quantidades dessas parcelas, sem limitar data ou local (art. 67, §§ 1º e 2º).
O que a lei permite pedir
- Só o que importa no objeto: o atestado é restrito às parcelas de maior relevância, as que valem 4% ou mais do valor estimado (art. 67, § 1º).
- No máximo metade da quantidade: o órgão pode exigir atestado com até 50% das quantidades dessas parcelas (art. 67, § 2º).
- Sem limite de tempo ou lugar: é proibido exigir que o atestado seja dos últimos anos ou de uma região específica (art. 67, § 2º).
- Registro no conselho, quando a atividade exige, como engenharia (art. 67, I, II e V).
- Prova alternativa: fora de obras e serviços de engenharia, o órgão pode aceitar outra prova de experiência, se o regulamento previr (art. 67, § 3º).
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Como conseguir o seu
- Peça a clientes para quem você já entregou, inclusive empresas privadas, e confira no edital se ele aceita atestado de cliente privado.
- O atestado deve dizer quem contratou, o que foi entregue, quantidade, período e se foi a contento, com nome e contato de quem assina.
- Guarde notas fiscais e contratos que comprovem o atestado: o órgão pode conferir.
- Depois de cada entrega para governo, peça o atestado do órgão. É o que abre a porta para contratos maiores.
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Perguntas
O que é atestado de capacidade técnica?
Uma declaração de um cliente de que a empresa já entregou algo semelhante ao que está sendo comprado, com quantidade e período. É previsto no art. 67 da Lei 14.133.
O atestado precisa ser recente?
Não. A Lei 14.133 proíbe exigir limites de tempo e de locais nos atestados (art. 67, § 2º).
Qual a quantidade máxima que o órgão pode exigir no atestado?
Até 50% das quantidades das parcelas de maior relevância, que são as de valor igual ou superior a 4% do total (art. 67, §§ 1º e 2º).
Fontes
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