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Atestado de capacidade técnica: o que a Lei 14.133 permite pedir e como conseguir o seu

Publicado em 03/10/2026.

Atestado de capacidade técnica é o documento em que um cliente declara que a sua empresa já entregou algo parecido com o que está sendo comprado. Pela Lei 14.133, o órgão só pode pedi-lo para as parcelas mais relevantes do objeto (as que valem 4% ou mais do total) e pode exigir no máximo 50% das quantidades dessas parcelas, sem limitar data ou local (art. 67, §§ 1º e 2º).

O que a lei permite pedir

  • Só o que importa no objeto: o atestado é restrito às parcelas de maior relevância, as que valem 4% ou mais do valor estimado (art. 67, § 1º).
  • No máximo metade da quantidade: o órgão pode exigir atestado com até 50% das quantidades dessas parcelas (art. 67, § 2º).
  • Sem limite de tempo ou lugar: é proibido exigir que o atestado seja dos últimos anos ou de uma região específica (art. 67, § 2º).
  • Registro no conselho, quando a atividade exige, como engenharia (art. 67, I, II e V).
  • Prova alternativa: fora de obras e serviços de engenharia, o órgão pode aceitar outra prova de experiência, se o regulamento previr (art. 67, § 3º).

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Como conseguir o seu

  1. Peça a clientes para quem você já entregou, inclusive empresas privadas, e confira no edital se ele aceita atestado de cliente privado.
  2. O atestado deve dizer quem contratou, o que foi entregue, quantidade, período e se foi a contento, com nome e contato de quem assina.
  3. Guarde notas fiscais e contratos que comprovem o atestado: o órgão pode conferir.
  4. Depois de cada entrega para governo, peça o atestado do órgão. É o que abre a porta para contratos maiores.

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Perguntas

O que é atestado de capacidade técnica?

Uma declaração de um cliente de que a empresa já entregou algo semelhante ao que está sendo comprado, com quantidade e período. É previsto no art. 67 da Lei 14.133.

O atestado precisa ser recente?

Não. A Lei 14.133 proíbe exigir limites de tempo e de locais nos atestados (art. 67, § 2º).

Qual a quantidade máxima que o órgão pode exigir no atestado?

Até 50% das quantidades das parcelas de maior relevância, que são as de valor igual ou superior a 4% do total (art. 67, §§ 1º e 2º).

Fontes

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