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Documentos para licitação: a lista da Lei 14.133 e quando cada um é pedido

Publicado em 03/10/2026.

A Lei 14.133 divide os documentos em quatro grupos: jurídicos (provar que a empresa existe), fiscais e trabalhistas (certidões), técnicos (atestados, quando o objeto exige) e econômico-financeiros (balanço e certidão de falência). Pela regra geral, só a empresa que ganhou apresenta, depois da disputa (art. 63). Deixe as certidões em dia antes de disputar: vencem rápido.

A lista, grupo por grupo

O edital diz exatamente quais documentos daquele certame. Sem faturamento mínimo: a lei proíbe exigir (art. 69, § 2º).
GrupoO que costuma ser pedidoLei 14.133
JurídicoContrato social ou registro (MEI: certificado), documentos dos sócios e, se a atividade exige, a autorização para exercê-laart. 66
Fiscal, social e trabalhistaCNPJ; inscrição estadual ou municipal compatível com o objeto; certidões da Fazenda federal, estadual e municipal; FGTS (CRF); Justiça do Trabalho (CNDT); declaração de que não emprega menorart. 68
TécnicoAtestados de quem já fez algo parecido, registro no conselho profissional, equipe e equipamentos, quando o objeto exigeart. 67
Econômico-financeiroBalanço e demonstrações dos 2 últimos exercícios e certidão negativa de falênciaart. 69

Quem apresenta e quando

  • Só quem ganhou. Pela regra geral, os documentos de habilitação são pedidos apenas da empresa vencedora, depois da disputa (art. 63, II). Os fiscais, sempre depois do julgamento e só da primeira colocada (art. 63, III).
  • Declarações no início. Antes da disputa, o edital costuma pedir declarações, como a de que você cumpre os requisitos de habilitação. Declarar o que não é verdade tem consequência legal (art. 63, I).
  • Cadastro que substitui papel. O registro em cadastro oficial, como o SICAF do governo federal, pode substituir documentos, se o edital previr (art. 70, II).
  • Compra pequena. Parte dos documentos pode ser dispensada em entrega imediata e em compras abaixo de um quarto do limite de dispensa (art. 70, III).

Micro e pequena empresa: certidão com pendência não elimina na hora

A micro e a pequena empresa apresentam as certidões mesmo com restrição e, se ganharem, têm 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar (LC 123, art. 43, § 1º). Os outros benefícios estão em licitação exclusiva para ME e EPP.

Checklist antes de disputar

  1. Confira se alguma atividade da empresa cobre o objeto (CNAE na licitação).
  2. Tire as certidões federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista e anote a validade de cada uma.
  3. Separe contrato social e documentos dos sócios atualizados.
  4. Peça atestados a clientes para quem já vendeu, inclusive empresas privadas, se o objeto pedir experiência.
  5. Leia a parte de habilitação do edital: ela manda mais que esta lista.

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Perguntas

Quais certidões são pedidas na licitação?

As mais comuns: regularidade com a Fazenda federal, estadual e municipal, FGTS (CRF), Justiça do Trabalho (CNDT) e certidão negativa de falência. Estão nos arts. 68 e 69 da Lei 14.133; o edital diz quais valem naquela disputa.

Todo mundo precisa mandar os documentos?

Não. Pela regra geral da Lei 14.133, só a empresa vencedora apresenta os documentos de habilitação, depois da disputa (art. 63, II). Antes, o edital costuma pedir só declarações.

O órgão pode exigir faturamento mínimo?

Não. A Lei 14.133 proíbe exigir valor mínimo de faturamento anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 69, § 2º).

Fontes

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