Documentos para licitação: a lista da Lei 14.133 e quando cada um é pedido
Publicado em 03/10/2026.
A Lei 14.133 divide os documentos em quatro grupos: jurídicos (provar que a empresa existe), fiscais e trabalhistas (certidões), técnicos (atestados, quando o objeto exige) e econômico-financeiros (balanço e certidão de falência). Pela regra geral, só a empresa que ganhou apresenta, depois da disputa (art. 63). Deixe as certidões em dia antes de disputar: vencem rápido.
A lista, grupo por grupo
| Grupo | O que costuma ser pedido | Lei 14.133 |
|---|---|---|
| Jurídico | Contrato social ou registro (MEI: certificado), documentos dos sócios e, se a atividade exige, a autorização para exercê-la | art. 66 |
| Fiscal, social e trabalhista | CNPJ; inscrição estadual ou municipal compatível com o objeto; certidões da Fazenda federal, estadual e municipal; FGTS (CRF); Justiça do Trabalho (CNDT); declaração de que não emprega menor | art. 68 |
| Técnico | Atestados de quem já fez algo parecido, registro no conselho profissional, equipe e equipamentos, quando o objeto exige | art. 67 |
| Econômico-financeiro | Balanço e demonstrações dos 2 últimos exercícios e certidão negativa de falência | art. 69 |
Quem apresenta e quando
- Só quem ganhou. Pela regra geral, os documentos de habilitação são pedidos apenas da empresa vencedora, depois da disputa (art. 63, II). Os fiscais, sempre depois do julgamento e só da primeira colocada (art. 63, III).
- Declarações no início. Antes da disputa, o edital costuma pedir declarações, como a de que você cumpre os requisitos de habilitação. Declarar o que não é verdade tem consequência legal (art. 63, I).
- Cadastro que substitui papel. O registro em cadastro oficial, como o SICAF do governo federal, pode substituir documentos, se o edital previr (art. 70, II).
- Compra pequena. Parte dos documentos pode ser dispensada em entrega imediata e em compras abaixo de um quarto do limite de dispensa (art. 70, III).
Micro e pequena empresa: certidão com pendência não elimina na hora
A micro e a pequena empresa apresentam as certidões mesmo com restrição e, se ganharem, têm 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar (LC 123, art. 43, § 1º). Os outros benefícios estão em licitação exclusiva para ME e EPP.
Checklist antes de disputar
- Confira se alguma atividade da empresa cobre o objeto (CNAE na licitação).
- Tire as certidões federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista e anote a validade de cada uma.
- Separe contrato social e documentos dos sócios atualizados.
- Peça atestados a clientes para quem já vendeu, inclusive empresas privadas, se o objeto pedir experiência.
- Leia a parte de habilitação do edital: ela manda mais que esta lista.
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Perguntas
Quais certidões são pedidas na licitação?
As mais comuns: regularidade com a Fazenda federal, estadual e municipal, FGTS (CRF), Justiça do Trabalho (CNDT) e certidão negativa de falência. Estão nos arts. 68 e 69 da Lei 14.133; o edital diz quais valem naquela disputa.
Todo mundo precisa mandar os documentos?
Não. Pela regra geral da Lei 14.133, só a empresa vencedora apresenta os documentos de habilitação, depois da disputa (art. 63, II). Antes, o edital costuma pedir só declarações.
O órgão pode exigir faturamento mínimo?
Não. A Lei 14.133 proíbe exigir valor mínimo de faturamento anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 69, § 2º).
Fontes
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