Licitação exclusiva para ME e EPP: os quatro benefícios da pequena empresa e quando eles não valem
Publicado em 03/10/2026.
A micro e a pequena empresa têm quatro vantagens na licitação: itens de até R$ 80 mil disputados só entre elas, cota de até 25% nas compras de bens divisíveis, empate ficto (proposta até 10% acima da melhor, ou 5% no pregão, pode cobrir) e 5 dias úteis para regularizar certidão depois de ganhar. Estão na Lei Complementar 123, arts. 42 a 49, e valem na Lei 14.133 pelo art. 4º.
Quem é micro e pequena empresa
| Porte | Receita bruta por ano |
|---|---|
| MEI (também é microempresa) | até R$ 81 mil |
| Microempresa (ME) | até R$ 360 mil |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões |
Os quatro benefícios
1. Disputa exclusiva até R$ 80 mil
Nos itens de até R$ 80 mil, o órgão deve fazer a licitação só entre micro e pequenas empresas (LC 123, art. 48, I). Num edital com vários itens, os pequenos podem ser exclusivos e os grandes, abertos a todos.
2. Cota de até 25%
Na compra de bens divisíveis, como 10 mil pacotes de papel, o órgão deve reservar até 25% para micro e pequenas (art. 48, III). A empresa pequena pode disputar a cota e também a parte principal.
3. Empate ficto
Se a melhor proposta é de uma empresa grande e a sua ficou até 10% acima dela (até 5% no pregão), conta como empate: você pode oferecer um preço menor e ficar com o contrato (arts. 44 e 45).
4. Prazo para regularizar certidões
A regularidade fiscal e trabalhista da pequena empresa só é exigida para assinar o contrato (art. 42). Se você ganhar com alguma certidão pendente, tem 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar (art. 43, § 1º). Mas é preciso apresentar os documentos, mesmo com a restrição.
Quando os benefícios não valem
- Item de bens ou serviços com valor acima da receita máxima de EPP (R$ 4,8 milhões), ou obra com valor total acima dela (Lei 14.133, art. 4º, § 1º).
- Empresa que já assinou contratos públicos no ano somando mais que a receita máxima de EPP (art. 4º, § 2º).
- Quando não há pelo menos 3 micro ou pequenas empresas competitivas na região capazes de atender, ou quando a reserva não é vantajosa para o órgão (LC 123, art. 49). O edital precisa justificar.
O edital diz quais itens são exclusivos ou têm cota. Procure “exclusivo ME/EPP” ou “cota reservada” na lista de itens.
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Perguntas
O que é licitação exclusiva para ME e EPP?
É a disputa reservada a micro e pequenas empresas. A Lei Complementar 123 manda o órgão fazer assim nos itens de até R$ 80 mil (art. 48, I), salvo as exceções do art. 49.
Como funciona o empate ficto?
Se a melhor oferta é de empresa grande e a da micro ou pequena ficou até 10% acima (5% no pregão), a pequena pode apresentar preço menor e ganhar (LC 123, arts. 44 e 45).
Posso disputar com certidão vencida?
Micro e pequena empresa pode: apresenta a documentação mesmo com restrição e, se ganhar, tem 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar (LC 123, art. 43, § 1º). Se não regularizar, perde o direito.
Fontes
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